| Fabio Pozzebom/ABr |
|
| Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva discursa na instalação do Fórum Nacional da Previdência Social. |
|
| Brasília - O diretor do Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (Diesat), Pérsio Dutra, teme que as empresas entrem com recursos na Justiça para tentar descaracterizar o decreto assinado hoje (12) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que integra um conjunto de três medidas para facilitar a vida do trabalhador acidentado.
O texto, entre outras coisas, permite ao trabalhador conseguir o seguro de acidente de trabalho sem depender do empregador. Atualmente, o trabalhador, para provar que a doença é trabalhista, precisa de um documento emitido pela empresa. O decreto permite que essa relação - chamada tecnicamente de Nexo Técnico-Epidemiológico Previdenciário - poderá ser comprovada por uma lista de doenças relacionadas à sua profissão, baseada numa classificação internacional.
Com a lista, divulgada hoje, o trabalhador deverá apenas procurar o médico do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para receber o seguro. A empresa, se julgar que a doença do empregado não tem relação com o tipo de trabalho que desenvolve, é que precisará juntar provas disso. No direito, isso se chama inversão do ônus da prova.
Pérsio Dutra diz que a Diesat ainda estava discutindo o assunto com diversas entidades representantes dos trabalhadores e gostaria de ter feito contribuições ao texto do decreto.
“Essa coisa toda está pegando a gente de surpresa. Tinha que ter muito cuidado na redação do decreto para não abrir a possibilidade de as empresas já tentarem descaracterizar o nexo ou pedir o efeito suspensivo e voltar, portanto a recair o ônus da prova nas costas dos trabalhadores”, disse.
Outra preocupação do diretor do Diesat é em relação ao parágrafo 2º da mesma lei, que diz que a empresa também pode requerer a não-aplicação do Nexo Técnico-Epidemiológico por meio de um recurso com efeito suspensivo.
Pérsio Dutra diz ainda que o decreto deveria trazer três listas de doenças profissionais separadamente. Uma para as doenças de trabalho ligadas ao tipo de ocupação, uma lista de doenças profissionais e uma lista com doenças de trabalho ligada à situações excepcionais, como por exemplo, o caso do stress profissional.
O decreto trouxe uma lista única, que relaciona doenças com atividades trabalhistas. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário