Metodologia liga a doença à atividade
DA REPORTAGEM LOCAL
Fonte: Folha de São Paulo
Se o trabalhador contrai uma doença ou sofre um acidente que faz parte desse rol, tem o caso automaticamente relacionado ao trabalho. Ele se enquadra no benefício acidentário, com direito ao recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o afas- tamento e à estabilidade no emprego por 12 meses depois de retornar.
A empresa pode contestar, no INSS, o nexo da doença com o trabalho. As firmas que reduzem os acidentes podem ter a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho diminuída em até 50%; as que aumentam as ocorrências podem ter de pagar mais seguro.
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