quinta-feira, 10 de julho de 2008

Auxílio-doença acidentário: aumentam os números em todo Brasil

Fonte: www.paranashop.com.br/colunas/colunas_n.php?op=Especial&id=20843


Pouco mais de um ano depois de sua implantação, em abril de 2007, a lei que aplica novos critérios de recolhimento do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) a partir da criação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) e do Fator Previdenciário - FAP -, já está gerando aumento nos números de benefícios acidentários em todo Brasil. Segundo dados do INSS, em maio de 2007 foram concedidos 746.044 benefícios acidentários, enquanto que em maio deste ano foram concedidos 780.267, uma variação de 4,6%. Dentro dos benefícios acidentários, o item que mais cresceu em números foi o "auxílio-doença". Em maio de 2007 foram concedidos 115.320; já em maio deste ano, o número foi de 746.044 pedidos, levando a uma variação de 28,5% de um ano para outro.

De acordo com a advogada Juliana de Oliveira Xavier Ribeiro, o aumento do número de benefícios de auxílio-doença não reflete, necessariamente, aumento no número de casos de acidentes de trabalho, mas a redução da sub-notificação, que é a omissão das empresas na comunicação de acidentes ou doenças ocupacionais.

A nova legislação alterou também o ônus da prova do nexo entre a doença adquirida e o trabalho realizado. Doenças que apresentam maior freqüência em determinadas categorias agora são automaticamente consideradas como ocupacionais, cabendo a empresa comprovar o contrário, se for o caso. O nexo técnico epidemiológico consiste no vínculo entre o diagnóstico da doença com as condições e o ambiente de trabalho. “Se uma doença é mais estatisticamente freqüente em uma determinada categoria profissional, ela passa a ser considera peculiar àquele grupo de trabalhadores e estabelecida no Cadastro nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Presume-se que o quadro clínico teve causa ou agravamento por causa do trabalho", explica Ribeiro, que integra o quadro de associados do IBDP, Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

Caso a empresa não realize o que denominamos impugnação do nexo, deverá haver conseqüências, como a garantia de estabilidade aos seus empregados, o depósito de FGTS, prova presumida para futuras ações acidentárias na Justiça do Trabalho, multas e ação regressiva do Ministério do Trabalho. Por esse motivo, muitas empresas se esquivavam de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), no entanto, com a nova lei, este não é mais um requisito para que haja a concessão de um benefício acidentário – ainda que a obrigatoriedade de emissão da CAT pela empresa permaneça.

Para a especialista, a nova legislação pretende estimular a adoção de políticas de prevenção de acidentes e doenças profissionais, reduzindo as alíquotas do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) para aquelas empresas que investem em segurança e saúde do trabalhador.

Antes de entrar em vigor o nexo técnico epidemiológico, as empresas pagavam ao INSS, a título de Seguro Acidente de Trabalho - (a nossa Constituição prevê em seu art. 8.º, XXVIII o seguro contra acidentes de trabalho, de responsabilidade do empregador, uma vez que as atividades laborais podem originar ou agravar determinadas doenças) - a mesma cota de 1,2 ou 3%, de modo rígido, pelo simples fato de pertencerem a um mesmo segmento econômico, definido segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, independentemente de terem índice de doenças ou de óbitos maiores ou menores que as suas concorrentes.

Segundo Ribeiro, a partir de agora, baseado na maior ou menor incidência de doenças e acidentes de trabalho, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) irá penalizar as empresas com o aumento em até 100% (cem por cento) da alí­quota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) ou reduzi-la em até 50% (cinqüenta), caso os números do INSS indiquem redução nas ocorrências. "O Ministério da Previdência Social publicará, anualmente, no Diário Oficial da União, sempre no mesmo mês, os índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica, e disponibilizará, na Internet, o FAP por empresa, com as informações que possibilitem a esta verificar a correção dos dados utilizados na apuração do seu desempenho", diz.

Dr.ª Juliana de Oliveira Xavier Ribeiro é Mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, coordenadora de curso de pós-graduação em Direito, coordenadora da Escola Superior de Advocacia de São José dos Campos-SP, docente de cursos preparatórios para concursos públicos, advogada, professora e integrante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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