segunda-feira, 14 de julho de 2008

Adicional de insalubridade passa a ser calculado sobre salário contratual

Fonte: Meusalario.org.br/Dieese

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o adicional por insalubridade deve ser calculado sobre o salário básico do trabalhador e não mais sobre o salário mínimo, como era antes, salvo critério mais vantajoso fixado em acordos coletivos.

A decisão está na Súmula 228 do TST, publicada no Diário da Justiça em 4 de julho e retroativa a 9 de maio de 2008. Segundo o texto do STF, o adicional por insalubridade também passa a fazer parte da base de cálculo da hora extra.

De acordo com a Constituição Federal, Artigo 7º, inciso XXII, todo trabalhador que desenvolve atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas na forma da lei tem o direito de receber o adicional por insalubridade.

São consideradas atividades insalubres aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, fixados conforme a natureza e a intensidade do agente nocivo, além do tempo de exposição (Artigo 189 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT).

Os agentes nocivos podem ser químicos (ex: mercúrio, chumbo, fumos, poeiras minerais etc.), físicos (ex: frio, calor, ruídos, vibrações, umidade etc.) ou biológicos (ex: doenças contagiosas, bactérias, lixo urbano etc.).

O exercício do trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância assegura o recebimento de adicionais entre 10%, 20% ou 40%, conforme a classificação nos graus mínimo, médio ou máximo estabelecidos pelo Ministério do Trabalho (Artigo 192 da CLT).

Com aproximadamente 20% de seus profissionais trabalhando em condições insalubres, a categoria dos metalúrgicos é uma das largamente atingidas pelo problema.

Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), os metalúrgicos recebiam, até então, uma média de R$ 80 pelo adicional de insalubridade. Com a mudança, o adicional agora será de R$ 400, em média.

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