Fonte: Folha de São Paulo
TJ anula sentença de R$ 30 bi contra cigarro
Tribunal paulista invalidou condenação da Souza Cruz e da Philip Morris que poderia gerar R$ 30 bilhões em indenizações
Para o TJ, juíza cerceou direito de defesa; decisão de 2004 considerou que os fabricantes sabiam dos males do cigarro e usaram propaganda abusiva
MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL
O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ontem uma sentença que havia condenado a Souza Cruz e a Philip Morris por suposta fraude nas relações com o consumidor. Em 2004, a juíza Adaísa Halpern condenou os fabricantes por considerar que eles sabiam dos males que o fumo provoca, mas não alertaram para isso, e usaram propaganda enganosa e abusiva. A ação transita há 13 anos e terá de voltar à primeira instância.
Essa decisão era a maior derrota da indústria do cigarro no Brasil. A juíza havia determinado que todo fumante brasileiro tinha direito a uma indenização de R$ 1.000 por cada ano que fumou. Segundo uma estimativa da Adesf (Associação em Defesa da Saúde do Fumante), que move a ação, as indenizações decorrentes da sentença poderiam somar R$ 30 bilhões.
Por ser uma ação coletiva, qualquer fumante ou ex-fumante poderia, em tese, usar a decisão da juíza para pleitear uma indenização.
A 7ª Câmara de Direito Privado do TJ considerou por unanimidade que a juíza cerceou o direito de defesa dos fabricantes ao negar pedidos para que fossem realizadas perícias sobre as duas questões centrais: 1) se a propaganda de cigarro no Brasil foi enganosa e abusiva até o ano 2000, quando foi proibida; e 2) se há um nexo de causa e efeito entre o fumo e as doenças que ele provoca.
A Adesf iniciou o processo em 1995 com base no Código de Defesa do Consumidor, que obriga toda a indústria a alertar sobre os perigos e os danos dos produtos que fabrica. Foi a primeira ação coletiva contra a indústria do cigarro no Brasil. Ação coletiva é o tipo de processo movido quando interesses coletivos estão em jogo.
Nos EUA, a indústria do cigarro foi condenada a pagar a maior indenização da história (US$ 368 bilhões ou R$ 842 bilhões), porque os Estados conseguiram provar que os fabricantes sabiam desde os anos 50 que o cigarro causa câncer e esconderam essa informação.
Foi com base no Código de Defesa do Consumidor que a Adesf conseguiu o que é chamado de "inversão do ônus da prova". Por essa figura, é a indústria -e não a Adesf- que deve provar que não houve propaganda enganosa.
Os advogados da Souza Cruz e da Philip Morris defenderam na sessão de ontem que não há fraude contra o consumidor porque o cigarro é um produto legal e altamente regulado, inclusive na propaganda. A publicidade de cigarro, ainda segundo os fabricantes, sempre seguiu as normas legais do período em que era veiculada.
O diretor jurídico da Souza Cruz, Antonio Francisco Lima de Rezende, diz que a decisão do TJ "é importante porque um processo como esse não pode ter uma decisão sem perícia".
Segundo ele, é exagero considerar que foi a vitória mais importante da indústria. "Não foi uma vitória. Foi a anulação de um processo que tinha vícios."
Guilherme Athia, diretor de assuntos corporativos da Philip Morris, criticou em nota o recurso à ação judicial. Para ele, a regulamentação e o diálogo com o governo "são os meios mais eficientes para alcançar os objetivos da sociedade de reduzir os danos causados pelo consumo de tabaco".
O advogado da Adesf, Luiz Mônaco, diz que a atitude da indústria visa atrasar ainda mais a ação. "No começo desta ação, a indústria dizia que as perícias que pedíamos eram diabólicas, impossíveis e irrelevantes. Agora eles querem fazer as perícias. Como vão provar que cigarro não vicia? Como provar que a propaganda não foi enganosa? É como tentar provar que a Lua não existe."
Segundo ele, a Adesf não deve contestar a decisão do TJ porque acredita que será vitoriosa nas perícias.
quinta-feira, 13 de novembro de 2008
TJ anula sentença de R$ 30 bi contra cigarro
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