segunda-feira, 28 de julho de 2008

Empresa de PE é condenada por responsabilidade em acidente de trabalho fatal

Fonte: Última Instância - 27/07/08

A empresa L.B Móveis foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil pelo acidente de trabalho que levou à morte o empregado Marcílio Lima da Silva, em 5 de junho de 2007. O valor da será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

A indenização, por dano moral coletivo, foi determinada pela juíza da Vara do Trabalho de Igarassu (PE) Ceumara de Souza Freitas e Soares, resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

Segundo informações do MPT, o relatório da DRT (Delegacia Regional do Trabalho), contido na ação, informa que o funcionário, que realizava atividades de ajudante de serralheiro, foi convocado pelo gerente da empresa para realizar serviços de manutenção da calha e nas telhas de cimento de amianto de parte do galpão, juntamente com outro funcionário.

Os dois, sem ordens de serviço com relação à segurança do trabalho e sem o devido treinamento, subiram no telhado de aproximadamente seis metros de altura, através de escadas, e sem usar cintos de segurança para proteção contra riscos de queda.

Marcílio se locomoveu pelas treliças que sustentam as telhas e caiu, batendo nos fios da rede elétrica existente, o que causou sua morte.

Contribuição para o acidente
Justificando a decisão, o procurador do trabalho Fábio Farias, que ajuizou a ação, explica que um empregador que contribui diretamente para a morte de uma pessoa deve ser penalizado para que reconstitua a auto-estima de todos os que compõem a coletividade atingida. “A condenação da empresa tira a sensação de impunidade existente”, afirmou.

Farias ainda informa que, além dos graves fatos narrados pela DRT e também reforçados pela perícia policial, foi constatado em uma ação fiscal no ano passado, depois do acidente, que os empregados não utilizavam equipamento de proteção individual e não tinham anotação nas carteiras de trabalho.

Na ocasião, o setor de produção foi interditado pela inexistência de condições de segurança para o seu funcionamento, pois executavam serviços de soldagem, pintura pressurizada, marcenaria, serralharia, costura e capotaria, com riscos de queimaduras nos olhos ou na pele, cegueira, perda auditivas induzida, irritações na pele, pneumonia química, hemorragia nos pulmões, irritações brônquicas, entre outros problemas de saúde.

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