segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Proliferação de sindicatos

Fonte: Estadao.com.br - 22/08/08

Com uma simples portaria, cuja publicação em abril passou despercebida do público, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, mudou as regras para o registro de entidades sindicais, facilitando ainda mais a constituição e o reconhecimento de sindicatos, federações e confederações. A portaria amplia os poderes do Ministério do Trabalho, para tornar mais rápido o processo de registro dessas entidades. Registradas no Ministério, elas imediatamente se habilitam a participar da receita do imposto sindical e, ao se filiarem a uma determinada central sindical, aumentam a fatia desta na partilha do bolo - hoje estimado em R$ 1,3 bilhão -, reduzindo a das centrais concorrentes.

A facilidade para dispor legalmente de uma parte do imposto sindical - o equivalente a um dia de trabalho, retirado todos os anos pelo governo do salário do trabalhador - estimula a criação de sindicatos. Há, entre os dirigentes das entidades sindicais, os que se preocupam com a realidade do mundo do trabalho em suas bases. Mas muitos dirigentes constituem sindicatos de fachada apenas para receber, de mão beijada, uma fatia do produto do imposto sindical, distribuído automaticamente pelo governo. E o ato do ministro facilita a constituição de sindicatos desse último tipo. Não por acaso, o movimento sindical o aplaudiu.

Reportagem publicada pelo jornal O Globo informa que existem protocolados no Ministério do Trabalho 801 pedidos de registro sindical. Chegam ao Ministério cerca de 50 novos pedidos por mês. Em média, a cada mês são concedidos 22 registros, documento que habilita as novas entidades a ganhar sua fatia do bolo do imposto sindical. Assim, a cada dia útil uma nova entidade sindical é formalizada no País.

A Portaria nº 186, assinada em 10 de abril pelo ministro Carlos Lupi, confere ao secretário de Relações do Trabalho do Ministério - cargo hoje ocupado pelo ex-deputado e ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo Luiz Antônio de Medeiros, ligado à Força Sindical - poder de mediador nos casos em que uma entidade sindical entra com pedido de impugnação do registro de outra.

Entre os motivos que podem sustentar o pedido de impugnação está a superposição de base, o que contraria a Constituição, que estabelece o princípio da unicidade sindical, isto é, a existência de um único sindicato de determinada categoria numa mesma base territorial. Se a parte que contestou o pedido de registro não comparecer a uma reunião de conciliação, o secretário autorizará a constituição do novo sindicato. No caso de não haver acordo, o pedido ficará parado no Ministério do Trabalho até que a Justiça decida a questão.

Muitos dos atuais dirigentes sindicais, em particular os ligados à Central Única dos Trabalhadores (CUT) e ao PT, construíram sua carreira criticando o modelo sindical criado na ditadura do Estado Novo, baseado na interferência direta do governo na atividade sindical e na sustentação das entidades sindicais por meio do imposto sindical. Esse modelo, criticavam, mantinha os sindicatos dependentes do Estado. Diziam querer autonomia e liberdade de organização, o que implicava fim do imposto sindical e a necessidade de obtenção de receitas próprias.

Agora, quando muito, aceitam mudar o nome do imposto sindical, com a criação do que chamam "contribuição negocial", que consistirá numa taxa a ser aplicada sobre a remuneração anual do trabalhador - ou seja, igual ao velho imposto, com mostramos em editorial publicado domingo.

A política sindical do governo Lula repete as velhas práticas do clientelismo getulista. Sindicatos, federações, confederações e centrais a aprovam porque ela lhes rende vultosos recursos. Só neste ano, a arrecadação do imposto sindical soma R$ 1,35 bilhão. Desse bolo, 60%, ou cerca de R$ 800 milhões, vão direto para os sindicatos. Uma fatia pequena, de 10%, fica com o governo para constituição de fundos de apoio ao trabalhador. Os demais 30% vão para as federações, confederações e, agora, as centrais sindicais. Estas têm direito a 10% do bolo do imposto sindical e o rateio desse dinheiro é diretamente proporcional ao número de sindicatos filiados. Daí o interesse das centrais em registrar novos sindicatos, tarefa que, com a Portaria nº 186, o governo Lula facilitou.

Congresso definirá limite para novo imposto sindical, diz Lupi

Fonte: G1 - 21/08/08

Segundo ministro, definir ou não teto é atribuição dos parlamentares.
CUT e CGTB aceitam novo modelo, mas CTB e Nova Central não querem.

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, se reuniu nesta quinta-feira (21) em Brasília com as centrais sindicais para definir o texto de um projeto de lei, a ser enviado nos próximos dias ao Congresso Nacional, sobre o novo imposto sindical. No entanto, não se chegou a definir um teto para a cobrança - antes estimada em até 1% do salário anual dos sindicalizados e não sindicalizados.
Com isso, o Congresso poderá, ou não, definir um percentual máximo de cobrança do novo imposto em relação ao salário do trabalhador. Caso não seja estabelecido um limite pelos parlamentares, cada sindicato poderá chamar a definição para si e estipular o valor desejado. Mas poderá fazê-lo somente por meio de votação em assembléias - a novidade do projeto.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse que não há convergência em relação ao novo imposto, e nem mesmo em relação ao estabelecimento de um possível teto. "Eu não estou lavando as mãos. Quem define isso [se haverá teto ou não de cobrança e seu valor] é o Congresso. Eu poderia estipular um teto, mas o Congresso poderia alterá-lo depois", disse Lupi a jornalistas.

Novo imposto

Segundo o Ministério do Trabalho, o novo imposto seria chamado de "contribuição negocial" e substituiria três taxas cobradas atualmente: o imposto sindical, a contribuição assistencial (os tribunais têm decidido pela isenção de não-sindicalizados) e a contribuição confederativa (que não tem regulamentação). A diferença do novo imposto é que, para ter validade, ele tem de ser aprovado em assembléias das categorias que tenham, pelo menos, 2/3 dos associados presentes.
As centrais sindicais admitiram, porém, que destes três tributos cobrados atualmente, apenas um é obrigatório de todos os sindicalizados e não-sindicalizados do país: o imposto sindical. Pelas regras, o imposto sindical, nos moldes atuais, é cobrado anualmente em março e equivale a um dia de trabalho (3,33% do salário). As outras duas contribuições podem ser cobradas ou não, dependendo da categoria e do estado.

Teto de 1%

Mesmo em até 1% do salário anual, proposta que estava na mesa de negociação antes da reunião desta quinta-feira, a nova "contribuição negocial" poderia, em alguns casos, ser bem maior do que é cobrada atualmente. Há categorias nas quais incide apenas o imposto sindical, ou seja, que "pagam" um dia de trabalho por ano aos sindicatos.
Para um assalariado que, neste caso, recebe R$ 4 mil por mês, o imposto sindical é de, atualmente, R$ 133 por ano. Pela nova regra da contribuição negocial, se for estipulada em 1% do salário anual, o valor subiria para R$ 480 por ano. Se o valor do novo imposto for fixado acima disso, a cobrança será maior ainda.
A Central Única dos Trabalhadores argumenta, porém, que a maior parte dos trabalhadores paga mais do que isso. Segundo a entidade, o desconto chega a 20% do salário anual - podendo ser até maior do que isso em alguns casos. Deste modo, a substituição por um único imposto traria vantagens, segundo a entidade.

Sem acordo

O ministro Lupi confirmou, após a reunião com as Centrais Sindicais, que não há acordo sobre o texto do novo projeto. Isso porque há centrais que não desejam mudanças em relação ao modelo atual. São elas: Nova Central e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). Já a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) e a CUT defendem um novo modelo e dizem, até o momento, concordar com o teto de até 1% do salário anual.
"A CUT tem concordância com o corpo da matéria. É mais democrático, porque o trabalhador vai ter o direito de dizer, nas assembléias, que não concorda com a cobrança. Quem não é associado, mas é representado pela entidade, vai poder votar também", disse Vagner Freitas, secretário de Políticas Sindicais da CUT.

Brasil desenvolve nanodroga, menos tóxica

Fonte: Estadão.com.br - 21/08/08

Pesquisas apontam que, além de minimizar efeito adverso, há eficácia
O Brasil já desenvolve seus primeiros medicamentos com nanotecnologia, uma das abordagens promissoras para a criação de drogas menos tóxicas e mais eficazes. Há 15 anos surgiram os primeiros grupos de pesquisa no País. Agora, antibióticos, anestésicos e quimioterápicos já são testados. Os progressos na área serão discutidos, hoje e amanhã, durante a 23ª Reunião Anual da Federação de Sociedades de Biologia Experimental (Fesbe), em Águas de Lindóia (a 170 quilômetros de SP).

Nas terapias nanotecnológicas, o princípio ativo - principal substância do remédio - fica envolvido por uma "pequena caixa" - o nanocarreador. É como se o medicamento fosse empacotado para ser entregue no órgão no momento adequado para aumentar as chances de cura.

A nanotecnologia, ciência que procura manipular a matéria no nível dos átomos e moléculas, é fundamental para construir os nanocarreadores. Muitas vezes, eles têm um diâmetro inferior a cem nanômetros. Para se ter uma idéia, um nanômetro equivale a milionésima parte de um milímetro. Um cabelo humano tem 100 mil nanômetros de espessura.

RESULTADOS

Pacientes com câncer de fígado e pulmão costumam utilizar um quimioterápico injetável chamado doxorubicina que, ao cair na corrente sanguínea, espalha-se para todo o corpo, prejudicando tecidos sadios. A equipe do pesquisador Anselmo Gomes de Oliveira, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), em Araraquara, colocou o remédio dentro de um nanocarreador construído com um nutriente muito consumido pelas células cancerosas. A maior parte do "alimento envenenado" foi digerida pelas células do tumor, causando sua destruição. A nova técnica diminuiu para um quinto a toxicidade.

Na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), o pesquisador Sócrates Tabosa do Egito envolveu o antibiótico amoxicilina com uma nanoestrutura magnética. Depois aplicou uma corrente elétrica no estômago de cobaias infectadas com Helicobacter pylori, bactéria capaz de causar úlceras. O medicamento, administrado por via oral, "estacionou" no órgão e penetrou na sua mucosa, liberando o antibiótico.

O professor Antonio Tedesco, da USP de Ribeirão Preto aprimorou uma terapia para câncer de pele com o uso da nanotecnologia. Uma pomada tópica, em contato com uma fonte de luz vermelha, causa a morte das células cancerosas - o tratamento resultante é mais eficaz no combate a cânceres de pele mais profundos.

O primeiro remédio nanotecnológico desenvolvido no Brasil deverá chegar ao mercado no fim de 2009. Será um anestésico desenvolvido pela equipe da pesquisadora Sílvia Guterrez, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Ação fiscal encontra trabalho infantil em casas de farinha

Fonte: Repórter Brasil - 21/08/08


Uma jovem grávida e outras 26 crianças, com idade entre 12 e 15 anos, trabalhavam em casas de farinha no sul do estado. A jornada de trabalho era de 16 horas diárias; produtores pagavam R$ 6,00 por sete quilos raspados

Quando chegamos, uma menina se aproximou e disse ´tem até uma grávida que o patrão mandou correr´. Fomos atrás da jovem e encontramos ela chorando, com medo, no meio do mato. Explicamos que estávamos ali para ajudá-la". Foi assim que o auditor fiscal Rubervam Du Nascimento, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Piauí (SRTE/PI), foi recebido em uma das casas de farinha fiscalizadas no município de Marcolândia (PI), na região sul do estado. A jovem citada tem 15 anos e está no sexto mês de gestação. "Ela trabalhava como raspadora de mandioca para ajudar a mãe, que trabalha em outra casa de farinha", explica o auditor.

Junto com a jovem foram encontrados outras 26 crianças e adolescentes, com idades entre 12 e 15 anos. Elas tinham uma jornada de trabalho de 16 horas diárias e recebiam R$ 6,00 a cada sete quilos raspados. A quantia total não somava um salário mínimo por mês. A ação, que durou três dias e fiscalizou dez casas de farinha, contou com a participação de membros da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 22ª Região, de Picos (PI).

Adolescentes entre 12 e 15 anos enfrentavam jornadas diárias de até 16 horas (Foto:SRTE/PI)
A fiscalização realizada em meados de julho tinha como objetivo checar se duas casas de farinha estavam cumprindo as condições acertadas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pela PRT em fiscalização anterior. Contra esses dois estabelecimentos foram lavrados autos de infração por descumprimento do acordo.

As demais casas flagradas nesta última ação também assinaram um TAC com itens para evitar o trabalho infantil. Os funcionários da SRTE/PI entrevistaram as crianças para checar dados socioeconômicos e encaminhá-las para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).

O auditor responsável pela ação diz que pretende fazer novas fiscalizações na região porque acredita que há mais crianças trabalhando. "Após o primeiro dia de fiscalização, fica difícil encontrar crianças e adolescentes em serviço, pois os proprietários das casas de farinha mandam todas embora".

Na opinião de Rubervam, a exploração de mão-de-obra infantil é conseqüência da falta de trabalho para os pais. "A raspagem de mandioca é a única fonte de renda das famílias na região. Essas crianças geralmente acompanham a mãe para ajudar a complementar a renda. Nós detectamos que muitos pais dessas crianças viajaram para trabalhar no corte de cana no interior de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em muitos casos como trabalhadores escravos."

A situação dos adultos que trabalham nas casas de farinha também não é das melhores. O auditor explica que os empreendimentos inspecionados funcionavam na informalidade. "As casas não são registradas como empresas. Não existe, portanto, qualquer registro formal de empregado. Essa é uma das questões que iremos tentar resolver na próxima ação fiscal, pois detectamos que existe, sim, a figura do patrão ou gerente que estruturam e administram os serviços prestados pelos trabalhadores".