terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Lula envia ao Congresso projeto que pune empresas que pratiquem atos de corrupção

Fonte:MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou na noite desta segunda-feira um projeto de lei ao Congresso Nacional que prevê a responsabilização administrativa e civil de empresas que praticarem atos de corrupção contra a administração pública nacional.

O texto estabelece punição para empresas que, por exemplo, fraudem licitações, paguem propina a servidores públicos ou pratiquem a maquiagem de serviços e produtos fornecidos ao governo. Se o projeto for aprovado, o patrimônio da empresa poderá ser utilizado para ressarcimento dos prejuízos causados.

"Pela primeira vez, uma lei vai dar respaldo para se encontrar o capital da empresa para buscar o ressarcimento dos prejuízos realmente causados aos cofres públicos. Hoje não temos legislação que permita isso", disse o ministro Jorge Hage (Controladoria Geral da União).

A legislação atual não prevê meios específicos para atingir o patrimônio das empresas e, com isso, proporcionar aos cofres públicos o efetivo ressarcimento pelos prejuízos causados por empresas corruptoras.

Entre as novas punições, foram estabelecidas multas que podem variar de R$ 6.000 a R$ 6 milhões, sendo que o teto é 30% do faturamento bruto da empresa, impedimento que a empresa receba benefícios fiscais, suspensão parcial de atividades dela ou até a extinção da empresa, em caso de estabelecimentos de fachadas.

"A multa variará de R$ 6.000 a R$ 6 milhões. Esse é o teto quando se aplicar o valor absoluto. Quando for por percentual do faturamento não é o teto.É importante deixar claro que 30% é o limite, o teto mesmo, que só será usado em situações extremas, da maior gravidade. O usual que imaginamos é uma pena que variará entre 1% e 10%, que são os percentuais mais naturalmente aceitos no Judiciário hoje quando se trata de penhora de faturamento de empresa", disse Hage.

Hoje, a principal sanção aplicável às pessoas jurídicas é a declaração de inidoneidade, que proíbe a empresa de participar de licitação e manter contratos com a administração pública.

O texto prevê a possibilidade de se aplicar aos sócios e administradores as mesmas sanções cabíveis contra a empresa, estendendo-se, por exemplo, a declaração de inidoneidade da pessoa jurídica para as pessoas envolvidas na prática dos ilícitos.

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