segunda-feira, 17 de março de 2008

Conselho de Saúde recebe nova proposta sobre fundações estatais

Título Conteúdo - 12/03/2008 - Fonte: Ministério da Saúde

O deputado federal Pepe Varga (PT-RS) apresentou nesta quarta-feira (12) uma alternativa de texto ao projeto de lei que cria as fundações estatais de direito privado. A nova figura jurídica é uma aposta do Ministério da Saúde para melhorar a gestão dos hospitais públicos do país. O parlamentar acrescentou garantiras e exigências dos setores de saúde, que não estavam discriminados no projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional pelo governo federal, em julho de 2007.

"O novo texto ficou excelente. O substitutivo responde a todas as exigências do Conselho Nacional de Saúde. Acredito que os argumentos contra o projeto desapareceram. Se não desapareceram, restaria a ideologia. E isso seria complicado", afirmou o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, que acompanhou a apresentação.

Para o deputado, a fundação estatal de direito privado é uma alternativa para garantir o atendimento do cidadão na saúde. Ele lembrou que, embora necessária para conter gastos desordenados, a Lei de Responsabilidade Fiscal juntamente com a idéia de estado mínimo predominante durante os anos 90 engessou o poder público na oferta de serviços sociais. "As fundações são uma alternativa concreta de atender as leis que regulamentam o gasto público e a necessidade de dar atendimento adequado para a população", afirmou o parlamentar.

As fundações estatais de direito privado são figuras jurídicas que devem oferecer uma administração mais eficiente para o setor público de saúde. Poderá contratar, por concurso, trabalhadores em regime de CLT, agilizar as licitações para as compras de materiais, trabalhar por metas de qualidade e atendimento e remunerar adequadamente os profissionais, conforme especialidades e produção. São entidades 100% públicas, fiscalizadas por órgãos como TCU (Tribunal de Contas da União) e Ministério Público e devem atender somente às demandas dos usuários do SUS.

O substitutivo integra regras como a necessidade de licitações, concursos, demissão somente após processo administrativo e ampla defesa, metas de desempenho, vinculação com o poder público competente e não aceitar venda de serviços à iniciativa privada.

O texto ainda está em debate. Confira aqui a íntegra

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