segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Proliferação de sindicatos

Fonte: Estadao.com.br - 22/08/08

Com uma simples portaria, cuja publicação em abril passou despercebida do público, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, mudou as regras para o registro de entidades sindicais, facilitando ainda mais a constituição e o reconhecimento de sindicatos, federações e confederações. A portaria amplia os poderes do Ministério do Trabalho, para tornar mais rápido o processo de registro dessas entidades. Registradas no Ministério, elas imediatamente se habilitam a participar da receita do imposto sindical e, ao se filiarem a uma determinada central sindical, aumentam a fatia desta na partilha do bolo - hoje estimado em R$ 1,3 bilhão -, reduzindo a das centrais concorrentes.

A facilidade para dispor legalmente de uma parte do imposto sindical - o equivalente a um dia de trabalho, retirado todos os anos pelo governo do salário do trabalhador - estimula a criação de sindicatos. Há, entre os dirigentes das entidades sindicais, os que se preocupam com a realidade do mundo do trabalho em suas bases. Mas muitos dirigentes constituem sindicatos de fachada apenas para receber, de mão beijada, uma fatia do produto do imposto sindical, distribuído automaticamente pelo governo. E o ato do ministro facilita a constituição de sindicatos desse último tipo. Não por acaso, o movimento sindical o aplaudiu.

Reportagem publicada pelo jornal O Globo informa que existem protocolados no Ministério do Trabalho 801 pedidos de registro sindical. Chegam ao Ministério cerca de 50 novos pedidos por mês. Em média, a cada mês são concedidos 22 registros, documento que habilita as novas entidades a ganhar sua fatia do bolo do imposto sindical. Assim, a cada dia útil uma nova entidade sindical é formalizada no País.

A Portaria nº 186, assinada em 10 de abril pelo ministro Carlos Lupi, confere ao secretário de Relações do Trabalho do Ministério - cargo hoje ocupado pelo ex-deputado e ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo Luiz Antônio de Medeiros, ligado à Força Sindical - poder de mediador nos casos em que uma entidade sindical entra com pedido de impugnação do registro de outra.

Entre os motivos que podem sustentar o pedido de impugnação está a superposição de base, o que contraria a Constituição, que estabelece o princípio da unicidade sindical, isto é, a existência de um único sindicato de determinada categoria numa mesma base territorial. Se a parte que contestou o pedido de registro não comparecer a uma reunião de conciliação, o secretário autorizará a constituição do novo sindicato. No caso de não haver acordo, o pedido ficará parado no Ministério do Trabalho até que a Justiça decida a questão.

Muitos dos atuais dirigentes sindicais, em particular os ligados à Central Única dos Trabalhadores (CUT) e ao PT, construíram sua carreira criticando o modelo sindical criado na ditadura do Estado Novo, baseado na interferência direta do governo na atividade sindical e na sustentação das entidades sindicais por meio do imposto sindical. Esse modelo, criticavam, mantinha os sindicatos dependentes do Estado. Diziam querer autonomia e liberdade de organização, o que implicava fim do imposto sindical e a necessidade de obtenção de receitas próprias.

Agora, quando muito, aceitam mudar o nome do imposto sindical, com a criação do que chamam "contribuição negocial", que consistirá numa taxa a ser aplicada sobre a remuneração anual do trabalhador - ou seja, igual ao velho imposto, com mostramos em editorial publicado domingo.

A política sindical do governo Lula repete as velhas práticas do clientelismo getulista. Sindicatos, federações, confederações e centrais a aprovam porque ela lhes rende vultosos recursos. Só neste ano, a arrecadação do imposto sindical soma R$ 1,35 bilhão. Desse bolo, 60%, ou cerca de R$ 800 milhões, vão direto para os sindicatos. Uma fatia pequena, de 10%, fica com o governo para constituição de fundos de apoio ao trabalhador. Os demais 30% vão para as federações, confederações e, agora, as centrais sindicais. Estas têm direito a 10% do bolo do imposto sindical e o rateio desse dinheiro é diretamente proporcional ao número de sindicatos filiados. Daí o interesse das centrais em registrar novos sindicatos, tarefa que, com a Portaria nº 186, o governo Lula facilitou.

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