segunda-feira, 6 de julho de 2009

Acidentes pesarão mais no caixa das empresas

Folha de S.Paulo - 05/07/2009

Acidentes pesarão mais no caixa das empresas

Todo afastamento registrado será computado em fator de cobrança
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Seguindo a tendência de aumento do cerco às empresas em benefício do trabalhador, a partir de 2010 a frequência de acidentes do trabalho dentro de cada companhia incidirá diretamente sobre o caixa dela.
Em janeiro, as empresas pagarão pela primeira vez o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), alíquota de acréscimo ao valor devido ao INSS que leva em conta o número de acidentes e doenças do trabalho por CNPJ ocorridos após 2007.
Em 5 de junho passado, uma nova resolução refez o cálculo do FAP. Agora, qualquer CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) que seja reportada ao INSS passará a entrar na conta do fator de prevenção.
Antes, o acréscimo no FAP só ocorria quando o profissional era afastado por uma doença ou um acidente que estivesse relacionado à sua função de trabalho pelo NTEP.
"Tudo que é registro de CAT mais tudo que é registro acidentário feito por perícia médica do INSS [entra na conta]. O novo FAP pega a realidade concreta e não estabelece simplesmente a prevalência estatística [do NTEP]", avalia Remígio Todeschini, da Previdência Social. Ele calcula que, com isso, até 90 mil novas CATs serão adicionadas ao sistema.
Com esse cenário, analisa o consultor Antonio Carlos Vendrame, autor de livros sobre saúde e segurança, "o perito voltará a ter uma responsabilidade maior". Pois não bastará guiar-se pelo nexo epidemiológico, que associa função com atividade; será preciso estabelecer essa ligação em casos não previstos, explica Vendrame.
Para Selma de Aquino, advogada e consultora jurídica do Sindicato da Indústria Farmacêutica do Estado de São Paulo, a conta da empresa deve ficar mais cara. "Será preciso investir de verdade na qualidade do sistema de saúde e segurança."
Cálculo
O FAP é uma espécie de monitor dos resultados de acidentes fatais e não fatais, doenças e afastamentos de cada empresa. Ele incide sobre as alíquotas -de 1%, 2% ou 3%- que todas as empresas devem pagar de acordo com o risco de sua atividade. O FAP pode diminuí-las pela metade (acidentalidade baixa) ou dobrá-las (alta).
Na fórmula do FAP (veja cálculo ao lado), as mortes apresentam o maior peso. Uma bolsa-acidente representa índice de gravidade 0,1, ao passo que uma morte equivale a cinco vezes esse número.
Dessa forma, CNPJs do mesmo setor e com o mesmo risco deixam de ter o mesmo FAP.
A linha verde do Metrô paulistano, que não contabilizou mortes, por exemplo, não terá esse índice de gravidade associado a sua conta. Já a linha amarela, que teve quatro mortes, terá em sua conta o peso das três ocorridas desde 2007.

Resolução limitará rotatividade

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Uma nova resolução do Conselho da Previdência Social, que deve ser publicada em setembro, busca estabelecer limites para a rotatividade de trabalhadores dentro das empresas.
Segundo o documento, obtido pela Folha, "não será concedida a bonificação [do FAP, que pode reduzir pela metade a alíquota devida] para as empresas cuja taxa média de rotatividade for superior a 75%".
A taxa é o percentual entre rescisões ou admissões ocorridas em um ano sobre os vínculos desse período. Uma média dos dois últimos anos é usada para definir a rotatividade.
Mas, pelo texto, fica previsto que as empresas não serão penalizadas se comprovarem que as normas de saúde e segurança do trabalho foram observadas nos casos de demissões voluntárias ou término da obra.
Terceirização
A medida poderá afetar, entre outras, empresas de terceirização com rotatividade alta.
Elas também ficarão mais expostas no caso do FAP. Isso porque, embora o trabalhador esteja em um ambiente de trabalho externo, da contratante, o fator incidirá sobre o CNPJ do vínculo trabalhista -ou seja, da empresa de terceirização.
Dessa forma, se uma terceirizada tiver uma boa gestão e a contratante oferecer mais riscos, o cálculo do FAP recairá sobre a primeira. "É preciso que os dois lados entrem em um acordo efetivo sobre saúde e segurança do trabalhador", defende a advogada e consultora Selma de Aquino.

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