sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Adesão do Brasil às convenções da OIT provoca polêmica

CLAUDIA ROLLI e FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL - Fonte Folha de São Paulo

A adesão do Brasil às convenções 158 e 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que impede a demissão imotivada e regula o direito de greve dos funcionários públicos, respectivamente, já causa polêmica entre advogados trabalhistas e especialistas no mercado de trabalho.Para parte deles, a convenção 158 protege o trabalhador e traz avanços sociais ao combater a discriminação no trabalho. Outros acreditam que ela poderá levar à instabilidade nas regras trabalhistas e até ao fim da multa de 40% do FGTS paga aos demitidos sem justa causa.Como as empresas não têm de justificar as demissões, a discriminação ainda é uma realidade no mercado de trabalho. "Se desejar, uma empresa pode demitir um empregado negro. Com a convenção 158, terá de explicar por que demitiu o negro", afirma Luis Carlos Moro, advogado trabalhista.

Para Clemente Ganz Lucio, diretor do Dieese, a convenção 158 vai dar aos trabalhadores direito à cidadania "plena" no trabalho e não altera direitos já existentes. "O empregador dá e tira o emprego na hora que bem entender. A decisão é unilateral. Daqui para a frente, o trabalhador terá o direito de saber o real motivo de sua demissão, se concorda ou não com ela e poderá discuti-la." O empresário não poderá fazer dispensas de acordo com interesses específicos ou usar critérios discriminatórios, segundo Lucio."Em países mais avançados, como a França (signatária da convenção 158), por exemplo, as empresas têm de explicar em audiências públicas por que querem demitir. A comunidade participa e estuda alternativas, como a redução salarial", diz.

"O Brasil tem, sim, de aderir à convenção 158 da OIT. O trabalhador que faz um bom serviço não pode ter medo de ser demitido. A proibição da dispensa imotivada atende a essa necessidade. Em caso de demissão em massa, por exemplo, terá de haver negociação com os sindicatos", afirma João José Sady, advogado trabalhista.O advogado Ives Gandra da Silva Martins diz que, se for ratificada a convenção 158, o país estará anulando a legislação trabalhista que permite a dispensa injustificada. "Isso pode trazer mais dificuldades para o emprego. Quanto mais problemas crio na legislação, mais lanço as empresas para a substituição do trabalhador pelo robô. Receio que a convenção desestimule o emprego em vez de dar mais garantias aos empregados, já que no Brasil há excesso de encargos trabalhistas."Sonia Mascaro Nascimento, advogada que preside a Comissão de Estudos em Direito do Trabalho da OAB-SP, acredita que o país passará por "momentos de instabilidade" nas relações de trabalho. "Ao aprovar mudanças, é necessário regulamentá-las, detalhar na lei essas novas regras. O governo precisa pensar nas conseqüências da adesão." Uma das dificuldades que as empresas enfrentarão, diz, é definir o que é uma dispensa arbitrária ou imotivada. "As empresas terão de buscar respaldo em assessorias. Isso implica custo administrativo para se organizar.

"A Fecomercio SP é contra a convenção 158 por ferir o princípio da livre iniciativa. "Proibir a demissão imotivada é uma ingerência na demanda interna das empresas. O empregador já paga indenização ao demitir, paga FGTS e a multa de 40%. A indenização e o seguro-desemprego protegem o trabalhador enquanto busca novo emprego", diz Fernando Marçal, assessor jurídico da federação.

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