segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

SEUS DIREITOS

Fonte: Folha de São Paulo - 25/01/09

Confira o que o trabalhador demitido sem justa causa pode pleitear SEGURO-DESEMPREGO
É a assistência financeira concedida em até cinco parcelas mensais. Pode ser pedido pelo desempregado que tenha recebido salários consecutivos nos seis meses anteriores à data de demissão, entre outros requisitos. É solicitado do sétimo ao 120º dia após a data da demissão, em Delegacias Regionais do Trabalho ou agências credenciadas da Caixa Econômica Federal

BOLSA-QUALIFICAÇÃO
É concedida ao trabalhador com contrato suspenso por acordo coletivo e matriculado em curso ou programa de qualificação profissional dado pelo empregador. O valor do benefício é calculado com base nos três últimos salários recebidos pelo trabalhador

RESGATE DO FGTS
O desempregado deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com documentos de identificação, carteira de trabalho e número de inscrição no PIS/Pasep. São exigidos documentos específicos, como o termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pela DRT ou pelo sindicato da categoria

NA INTERNET
www.mte.gov.br
www.caixa.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário