sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

São Paulo (SP): Justiça amplia direito ao benefício especial

Escrito por Ana Magalhães

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que o trabalhador que exerceu atividade insalubre, com exposição a agentes nocivos à saúde, antes de 1995, mas não estava na lista de profissões consideradas insalubres do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tem direito à aposentadoria especial. Esse benefício é concedido para quem tem de 15 a 25 anos de trabalho. Já para obter a aposentadoria normal, por tempo de contribuição, é preciso, pelo menos, 30 anos de pagamento ao INSS, para mulheres, e 35 anos, para homens.

Para conseguir a aposentadoria especial na Justiça, no entanto, o trabalhador precisa comprovar que a atividade executada até 1995 era nociva à saúde.

Nos postos, o INSS somente concede o benefício especial para pessoas que exerciam profissões enquadradas em uma listagem de atividades consideradas prejudiciais à saúde até 1995. Depois dessa data, a Previdência deixou de avaliar a profissão e começou a levar em consideração o nível individual de exposição aos fatores nocivos.

Se o trabalhador não contribuiu o tempo mínimo exigido para pedir a aposentadoria especial, ele conseguira na justiça o direito à conversão do tempo especial em comum, o que pode antecipar a sua aposentadoria ou aumentar o valor do beneficio.

A atividade de faxineira, por exemplo, não está na listagem do INSS que definia, até 1995, as profissões consideradas insalubres. No entanto, se essa faxineira trabalhou em um hospital até 1995, ela poderá conseguir na Justiça o tempo especial.

Caso ela tenha trabalhado durante dez anos em um hospital (até 1995) e queria se aposentar por tempo de contribuição, esse período valerá como 12 anos de tempo comum. Dessa maneira, a profissional se aposentará antes. Caso ela seja aposentada, ela poderá conseguir um aumento no benefício porque haverá um acréscimo no seu tempo de contribuição.

Se essa mesma faxineira não entrar com ação na Justiça, o INSS considerará esses dez anos de trabalho no hospital como tempo comum porque a profissão de faxineiro não está na listagem de atividades insalubres. Essa trabalhadora, portanto, perderia quase dois anos na contagem da aposentadoria.

De acordo com a advogada Marta Gueller, do Gueller e Portanova Sociedade de Advogados, a antiga listagem usada pelo INSS gerava distorções. "A lista não considera a profissão de advogado como especial, mas se esse profissional trabalhasse em um hospital, por exemplo, ele exerceria atividade insalubre", diz. É justamente essa distorção que a Justiça tenta resolver. O INSS não comenta ações judiciais.

Fonte: Jornal Agora

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