terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Ações para obter remédios registram 1ª queda em SP

Ações para obter remédios registram 1ª queda em SP Segundo governo paulista, demandas judiciais caíram 22,5% entre 2007 e 2008

Custos com essas demandas são crescentes; Ministério da Saúde gastou no ano passado o triplo do que havia despendido em 2007

CLÁUDIA COLLUCCI
DA REPORTAGEM LOCAL
Fonte: Folha de São Paulo

O número de ações judiciais para a aquisição de medicamentos caiu 22,5% no Estado de São Paulo em 2008, em relação a 2007. É a primeira vez que o governo paulista registra queda nesse tipo de ação, que nos últimos cinco anos consumiu cerca de R$ 500 milhões.
Em todo o país, os custos com essas demandas são crescentes. O Ministério da Saúde, por exemplo, gastou no ano passado R$ 52 milhões com a compra de remédios determinada pela Justiça, o triplo do que havia despendido em 2007.
No Estado de São Paulo, 3.098 pessoas obtiveram remédios por via judicial em 2008, quase 900 a menos do que em 2007 (3.996), segundo levantamento da Secretaria de Estado da Saúde obtido pela Folha.
Para o governo paulista, a queda nas ações está diretamente relacionada a uma operação policial que, no ano passado, prendeu nove pessoas sob a acusação de forjarem receitas médicas para obrigar, por meio de demandas judiciais, a Secretaria de Estado da Saúde a comprar remédios para 15 pessoas com psoríase (doença inflamatória da pele).
A estimativa da secretaria é que em torno de 50% dos casos de ações obrigando o fornecimento de drogas que não constam na lista do SUS tenham algum desvio de finalidade.
"Em 2008, ano em que a Secretaria da Segurança aprofundou as investigações nessa área, houve pela primeira vez essa redução, o que indica que algumas pessoas que agiam de má fé no ajuizamento de ações para ludibriar o Judiciário recuaram. Estavam brincando com algo que não se brinca, que é a saúde das pessoas", afirma o secretário estadual da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata.
Segundo ele, o maior número de ações judiciais se refere às drogas imunobiológicas e aos medicamentos para câncer. "Há um grande número de determinações para os chamados medicamentos "de marca". Ou seja, há determinados remédios que a secretaria distribui, mas alguns médicos prescrevem remédios pela marca. O juiz desconhece que a prescrição deveria ser pelo nome genérico e acaba determinando que entreguemos o que está escrito na receita", diz Barradas.
Marília Casseb, superintendente da ABCâncer (Associação Brasileira do Câncer) defende que a secretaria explicite quais são os medicamentos sob suspeita. "Gostaríamos de saber quais são essas drogas e para quais tipos de câncer elas se destinam. Na nossa experiência, não vemos má fé [no ajuizamento de ações]. São pessoas que realmente precisam desses medicamentos para continuarem vivas."
A ABCâncer, entre outras ações, orienta pacientes oncológicos sobre seus direitos.
Outra estratégia da secretaria para frear o número de ações tem sido intensificar o diálogo com promotores e juízes, esclarecendo sobre o trabalho de assistência farmacêutica desenvolvido pelo SUS, os critérios adotados pelo governo federal para o registro de novos medicamentos e para a inclusão dos produtos na relação dos itens distribuídos na rede pública de saúde.
"Mostramos que temos um processo administrativo eficiente e que não é necessário ajuizar ações para receber medicamentos", explica Barradas.

Ministério da Saúde
Um levantamento do Ministério da Saúde do ano passado mostrou que 60% dos pacientes que ingressam com ações poderiam ser tratados com remédios similares, disponíveis no SUS. Os outros 40% pedem drogas de última geração, algumas das quais não estão aprovadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Para conter o avanço das ações judiciais, o governo federal aposta na aprovação de um projeto de lei que tramita no Senado (de autoria do petista Tião Viana) e que estabelece que a oferta de medicamentos pelo SUS aconteça somente com base em prescrições amparadas em protocolos clínicos aprovados pelo ministério.
As ONGs entendem que, se aprovado dessa forma, o projeto poderá impedir que as pessoas recorram à Justiça para ter acesso a medicamentos de alta complexidade ainda sem registro na Anvisa.
A polêmica sobre a distribuição de remédios excepcionais também chegou ao Supremo Tribunal Federal, que deve julgar até o final do ano um recurso definindo como deve ser a oferta de medicamentos não-incluídos na lista de drogas fornecidas pelo ministério.

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