quarta-feira, 11 de junho de 2008

STF deverá proibir uso de amianto no país

Fonte: Folha de São Paulo - 06/06/2008
Sinalização foi dada por 7 ministros do Supremo, favoráveis à lei que veta uso do produto em São Paulo


O Supremo Tribunal Federal deverá proibir o uso, a produção e a comercialização do amianto no Brasil quando julgar uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei federal de 1995 que autoriza a utilização do amianto branco, mais conhecido como crisotila.
A sinalização ocorreu na última quarta-feira, quando o plenário do Supremo julgou uma ação que contestava uma lei paulista (nº 12.684) que vetou a presença de amianto no Estado de São Paulo. No julgamento, sete ministros votaram pela manutenção da lei, contrariando decisão sobre duas outras ações que haviam derrubado a legislação estadual sob o argumento de que cabe ao Legislativo federal tratar do tema.
Votaram assim os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso. Já os ministros Marco Aurélio Mello, Ellen Gracie e Carlos Alberto Menezes Direito mantiveram a antiga interpretação e votaram pela inconstitucionalidade da lei paulista.
Para os ministros vitoriosos, no entanto, o direito à vida e à saúde daqueles que precisam trabalhar expostos ao produto vale mais do que a discussão sobre a capacidade de o Estado legislar sobre o tema. E mais: ainda afirmaram que devem julgar procedente uma ação contra a lei federal nº 9.055/95, que permite o uso, a produção e a comercialização de crisotila, um tipo de amianto.
O argumento é que tal lei contraria a convenção 162 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), a qual o Brasil é signatário desde 1991. A convenção diz: "A legislação nacional deve prescrever as medidas a serem tomadas para prevenir e controlar os riscos, para a saúde, oriundos da exposição profissional ao amianto, bem como para proteger os trabalhadores contra tais riscos".
Grau chegou a propor que, com tal entendimento, já fosse julgada a ação que trata da lei federal. A proposta, porém, não foi aceita pelos demais ministros. Mesmo assim, Peluso, que presidia a seção, chegou a afirmar que o tribunal havia feito uma "declaração incidental de inconstitucionalidade" da lei.
A ação que poderá vetar o amianto no Brasil ainda não tem previsão para ser julgada.
Para Mauro de Azevedo Menezes, advogado da Abrea (Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto), a decisão do STF é um "marco" por ser um passo para "o banimento do amianto no Brasil".
Élio Martins, presidente do grupo Eternit, afirmou que a decisão do STF se refere à lei nº 12.684, que prevê "a proibição do uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto no Estado de São Paulo, não a produção". E ressaltou: "As indústrias clientes da Sama [subsidiária da Eternit] sediadas no Estado de São Paulo não estão impedidas de produzir dentro do próprio Estado e comercializar para outros Estados".
Martins afirma que a decisão do STF causa "prejuízo à imagem da companhia", que foi a "primeira a dar assistência aos trabalhadores" e a agir de forma "pró-ativa".
Sobre a baixa no valor das ações da Eternit -ontem, os papéis chegaram a registrar queda de até 35,24% na Bovespa-, Martins disse que a companhia "vai se recuperar".
Ele ressaltou que "não há registro na Organização Mundial da Saúde de que a população brasileira tenha contraído algum tipo de doença pelo uso de telhas e caixas-d'água de fibrocimento, fabricadas com amianto crisotila".

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