sábado, 15 de novembro de 2008

STJ veta alta em plano de saúde para idosos

Fonte: Folha de São Paulo

STJ veta alta em plano de saúde para idosos

Tribunal proibiu reajuste de mensalidade por faixa etária por considerar aumento abusivo

Decisão vale apenas para os segurados da Unimed Natal, mas abre precedente para que clientes de outros planos pleiteiem o benefício

ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
RICARDO SANGIOVANNI
DA REPORTAGEM LOCAL

Em decisão da terceira turma, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) proibiu o aumento das mensalidades de planos de saúde por faixa etária para quem tem 60 anos ou mais. O entendimento vale apenas para os associados da Unimed Natal.
Trata-se do segundo precedente que o STJ abre nessa seara e que poderá ser invocado por clientes de outros planos.
O primeiro caso se deu em ação movida contra a Amil Assistência Médica, que havia aplicado um reajuste de 185% sobre as mensalidades de associados com mais de 60 anos. O plano foi obrigado a devolver em dobro as quantias cobradas.
Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o cliente com 60 anos ou mais, independentemente da vigência do Estatuto do Idoso, que passou a vigorar em 2004, está amparado pela legislação contra aumentos ancorados na faixa etária. Estarão, no entanto, sujeitos aos demais reajustes previstos no plano, como os anuais para correção monetária.
Segundo o estatuto, há dez faixas etárias que, alcançadas, ensejam aumento das mensalidades -o limite de reajustes é de 500% ao longo de toda a vigência do contrato. A última possibilidade de alta por esse quesito ocorre aos 59 anos.
A decisão do STJ foi o desdobramento de uma ação proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a Unimed Natal e a Unimed RN. A Folha não conseguiu falar com a Unimed Natal.
Conforme os procuradores que atuaram no caso, em 15 de dezembro de 2003, a Unimed Natal enviou correspondência aos seus associados informando que, em janeiro do ano seguinte, seriam aplicados aumentos às mensalidades pelo critério de faixa etária. Os percentuais seriam de 100% e 200% para quem completasse 60 e 70 anos, respectivamente.
Ao propor a ação, o Ministério Público argumentou, com base no código do consumidor e no Código Civil, que as cláusulas que viabilizaram tais aumentos eram abusivas.

Bom, mas nem tanto
Assessor-chefe do Procon de São Paulo, Carlos Coscarelli elogiou a decisão do STJ. "Ratifica o nosso entendimento sobre o assunto. Acredito que vá abranger outros casos semelhantes. O Estatuto está aí para proteger o idoso", afirmou.
Neste ano, o Procon-SP recebeu 67 reclamações contra reajustes -a maioria de idosos, de acordo com o órgão.
Mas entidades de defesa do consumidor dizem que a proibição dos reajustes para usuários a partir dos 60 anos fez com que, na prática, as altas fossem antecipadas. Dados do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) apontam que os percentuais de reajustes para pacientes com 59 anos variam entre 70% e 104%.

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