terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Proposta prevê aposentadoria diferenciada para deficientes

Fonte: Folha de São Paulo

Tramita no plenário da Câmara dos Deputados o projeto de lei 277, de 2005, que prevê a redução do tempo de contribuição para a aposentadoria de pessoas com deficiência.
Se o texto for aprovado, o homem poderá se aposentar com 30 anos de trabalho, e a mulher, com 25, sendo comprovada a existência da deficiência em todo o período. Ou com 60 anos de idade para homem e 55 para mulher, depois do tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
A lei atual prevê a aposentadoria integral após 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres; ou aos 65 e 60 anos, respectivamente.
Na avaliação do advogado Adjar Alan Sinotti, especialista em direito previdenciário, a proposta dessa norma representa um avanço na sociedade.
Ele argumenta que, se o trabalhador que tem todas as condições laborais normais sofrer um acidente -e adquirir alguma seqüela que comprometa suas funções-, ele poderá receber o auxílio-acidente ou se aposentar por invalidez.
"Já quem nasceu com alguma deficiência, mas está apto para trabalhar, não recebe nenhum benefício. A lei faria justiça em relação a essas pessoas", compara.

Indenização
O auxílio-acidente, que integra o salário da pessoa acidentada que retorna ao mercado -sendo ela deficiente ou não-, é recebido até o trabalhador se aposentar. O valor da indenização integra a base de cálculo para a aposentadoria.
Segundo dados do Ministério da Previdência Social, 16,2 mil pessoas recebem o auxílio-acidente hoje no Brasil.
Se aprovado, o projeto segue para o Senado e, depois, para sanção do presidente.

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